TSTAIRR 859-85.2013.5.09.0001
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Conclusão fundamentada no conjunto probatório
- Comissões
- Integração na base de cálculo da gratificação de função
- Prevalência da negociação coletiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, E 224, § 2º, DA CLT. CONCLUSÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. O reconhecimento do exercício de cargo de confiança, tanto no período em que o autor exerceu a função de gerente geral (art. 62, II, da CLT), quanto exerceu o cargo de "gerente de reestruturação de crédito" (art. 224, § 2º, da CLT) foi conclusão extraída da valoração do conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento não provido. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVALÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046. A Turma Regional consignou que a norma coletiva estabeleceu a base de cálculo da gratificação de função sem a inclusão das comissões recebidas pelo trabalhador, o que atrai a incidência do Tema 1.046 da Repercussão Geral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. CARGO DE CONFIANÇA E INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição realizada é claramente insuficiente e não abarcou os fundamentos que justificaram a decisão regional. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS - ART. 62, I, DA CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional afastou a alegação de trabalho externo e sem controle de jornada, bem como deferiu a equiparação salarial com fundamento no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO E APLICAÇÃO DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC (ANTIGO ARTIGO 475-J DO CPC). O Tribunal Regional, quanto aos tópicos supra, decidiu exatamente como pede o recorrente, faltando-lhe, portanto, interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A pretensão recursal de exclusão da condenação esbarra no óbice da Súmula 126 do TST e, quanto ao princípio da proporcionalidade, o trecho transcrito nem sequer permite conhecer os fundamentos do arbitramento, não restando atendido o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Ainda que se reconheça a validade da norma coletiva que prevê o direito aos reflexos das horas extras nos repousos semanais apenas quando houver labor em todos os dias da semana respectiva (Tema 1.046 da Repercussão Geral), fato é que o Tribunal Regional assentou que durante o período em que deferidas horas extras, elas ocorriam em todos os dias da semana, restando preenchido o requisito convencional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Multa do Art. 475-J do CPC; Base de Cálculo; Valor Arbitrado