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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 512-42.2015.5.02.0077

Banco do brasil: anuênios

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. TEMA 1046 DE RG DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUXÍLIO REFEIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração de Banco do Brasil; II- conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo reclamante.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Equiparação Salarial

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