TSTAg-AIRR 0000283-75.2024.5.17.0004
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário-ppp
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário-ppp
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, qual seja a incidência da Súmula n. 126 do TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna o óbice indicado na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer