TSTAg-RRAg 1000284-35.2019.5.02.0263
Adicional de insalubridade: no caso, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Saúde
- Seguro-Desemprego
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO . No caso, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Frise-se que, em sede de agravo, a parte não se insurge quanto ao descumprimento do requisito formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice identificado pelo Regional e mantido na decisão monocrática agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido , sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Seguro-Desemprego; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais