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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000284-35.2019.5.02.0263

Adicional de insalubridade: no caso, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO . No caso, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Frise-se que, em sede de agravo, a parte não se insurge quanto ao descumprimento do requisito formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice identificado pelo Regional e mantido na decisão monocrática agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido , sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Seguro-Desemprego; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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