TSTRRAg-AIRR 1001222-09.2019.5.02.0076
Companhia brasileira de distribuição: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Companhia brasileira de distribuição
- Responsabilidade subsidiária
- Verbas rescisórias
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO OU INDICAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a parte não identifica ou renova os temas de insurgência constantes do seu apelo revisional, limitando-se a afirmar ter satisfeito os pressupostos do art. 896 da CLT e que o seu recurso merece trânsito. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que a terceira reclamada não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada - Companhia Brasileira de Distribuição; II) conhecer do agravo de instrumento da terceira reclamada - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Ente Público; Multa Convencional; Fazenda Pública