TSTAg-AIRR 11131-73.2019.5.15.0030
(em recuperação judicial): arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Decisão devidamente fundamentada
- Pretensão de expresso pronunciamento acerca de dispositivos legais
- Prequestionamento ficto
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA FERTILIZANTES HERINGER S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social . Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita