TSTRR 722-97.2022.5.06.0122
Postal saúde: caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Postal saúde
- Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
- Plano de saúde
- Genitora dependente do titular
- Manutenção
- Exclusão por sentença normativa do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Prudente o provimento do agravo para melhor exame do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu por afastar "... a incidência do decidido pelo TST no DCG 1000295- 05.2017.5.00.0000, assim como naqueles que o sucederam, em todos os casos em virtude da prevalência do normativo interno (MANPES), tampouco merece acolhida a pretensão sucessiva de reinclusão e manutenção da genitora no plano de saúde com observância da exclusividade de cobertura e com delimitação do limite temporal, porque tais temperamentos não constam do regulamento interno" . Recentemente esta Corte Superior fixou a seguinte Tese Vinculante (Tema 83): "A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000" . Quanto à exclusão do genitor dependente do empregado do plano de saúde Postal Saúde – Caixa de Assistência dos Empregados dos Correios, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser válida a exclusão do dependente depois do período de um ano, conforme decidido nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000662-58.2019.5.00.0000, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e a própria manutenção do benefício, não constituindo tal ato em alteração contratual lesiva ou violação de direito adquirido. Registre-se ser exceção ao período acima citado apenas os casos previstos no §16º da cláusula 28ª da ACT 2017/2018. Precedentes. Saliente-se que não há registro no acórdão regional se a genitora do autor se enquadra em alguma das exceções previstas no §16º da cláusula 28. Assim, a exclusão da genitora do autor do plano de saúde não constitui alteração contratual lesiva, como entendeu o TRT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de restabelecimento do plano de saúde da genitora do autor, como decidido no Dissídio Coletivo n. 1000295-05.2017.5.00.0000. Custas, em reversão, pelo autor, isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor no percentual de 5%, observando-se os termos da tese fixada pelo STF na ADI 5.766/DF, uma vez que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita.