STJAgRg no AREsp 3.069.444
Extorsão e usurpação de função pública qualificada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Extorsão e usurpação de função pública qualificada
- Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
- Suficiência das cautelares
- Curso regular do processo
- Ausência de risco à instrução
- Vinculação ao distrito da culpa
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CURSO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO. VINCULAÇÃO AO DISTRITO DA CULPA. PROPORCIONALIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA RESGUARDADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.