Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.069.444

Extorsão e usurpação de função pública qualificada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito de Família
  • Extorsão e usurpação de função pública qualificada
  • Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
  • Suficiência das cautelares
  • Curso regular do processo
  • Ausência de risco à instrução
  • Vinculação ao distrito da culpa

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CURSO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO. VINCULAÇÃO AO DISTRITO DA CULPA. PROPORCIONALIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA RESGUARDADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.