TSTAg-AIRR 100393-55.2019.5.01.0343
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional