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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 1001018-78.2020.5.02.0027

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Há nulidade por negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal Regional, quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de embargos de declaração, sobre matéria fático-probatória capaz de mudar o desfecho da lide, permanece silente. No caso dos autos, o recurso não especifica a matéria objeto de insurgência, não demonstra o ponto omisso relevante para a solução da controvérsia e não destaca o prejuízo concreto indispensável para viabilizar a declaração de nulidade e o retorno dos autos ao Tribunal Regional, limitando-se a fazer remissão aos pedidos consignados nos embargos de declaração, afirmando genericamente que “a colenda turma do Tribunal Regional não abordou a matéria acima relacionada, o que prejudicou sobremaneira os direitos desta recorrente”, o que impede o exame da plausibilidade do inconformismo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO. TEMA 54 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII).”. (Tema 54 do TST). Em relação ao quantum indenizatório, em casos que apresentam a mesma premissa fática, nota-se que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra exorbitante. Por essa razão, não se justifica sua revisão. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTIGO 322, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A sistemática processual vigente, consubstanciada no artigo 322, § 2º, do CPC, consagra que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que não configura julgamento extra ou ultra petita o provimento jurisdicional que defere parcela decorrente da interpretação lógico-sistemática da causa de pedir da petição inicial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o item I da Súmula 338 do TST que “É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.”. No caso dos autos, a reclamada desincumbiu-se desse encargo legal ao coligir cartões de ponto formalmente válidos. Por conseguinte, transferiu-se ao reclamante o ônus de provar eventuais invalidezes ou a incorreção dos registros ali consignados. O Regional entendeu que o reclamante não se desvencilhou do ônus probatório de desconstituir a prova documental, uma vez que o depoimento de sua única testemunha foi incapaz de atestar a invalidade dos registros, apresentou estimativa de tempo de serviço inverossímil e divergiu consideravelmente dos horários de trabalho alegados na própria petição inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que “Os recibos de pagamento de fls. 88 e seguintes, contudo, não trazem os descontos noticiados, sendo inócua menção a autorização assinada no ato da contratação e ao Precedente Normativo 118 do C. TST”. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional consignou expressamente que “o paradigma não atuava como motorista e a testemunha apenas menciona que Caíque era eletricista e trabalhava à noite, sem especificar as atividades realizadas, para comprovação de que eram as mesmas executadas pelo recorrente”. Assim, não se desincumbiu o reclamante do encargo que lhe cabia. A pretensão recursal, fundada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC’s Nos 58 E 59, ADI’s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais parâmetros até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. O presente feito não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF (“devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. Julgado da Oitava Turma do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III ¿ não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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