STFRcl 82.970 AgR
Trânsito em julgado da decisão reclamada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Trânsito em julgado da decisão reclamada
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Reclamação incabível. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação diante do trânsito em julgado da decisão reclamada, atraindo a incidência da Súmula 734.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada foi proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
III. Razões de decidir
3. É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, a teor do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e da Súmula 734 desta Corte.
4. No caso, a decisão reclamada transitou em julgado em 8.8.2025, ao passo que esta reclamação constitucional foi ajuizada igualmente em 8.8.2025. Considerando que o trânsito em julgado dá-se um dia após o término do prazo recursal, não se admite a reclamação ajuizada no mesmo dia do trânsito em julgado.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.