TSTAg-AIRR 0020384-21.2023.5.04.0202
Limbo previdenciário: ausência de prova
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Ausência de prova
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- Danos morais
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pleito de limbo previdenciário, delimitando a ausência de prova de ato ilícito da empregadora, que teria impedido o retorno da trabalhadora, delimitação fática que demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional limitou-se a apreciar a alegação de cerceamento de defesa, sem se manifestar sobre o mérito da questão do nexo causal entre a enfermidade da autora e o trabalho realizado na reclamada. Nesse contexto, em razão da ausência de prequestionamento, o pleito de reparação civil e indenização substitutiva do período estabilitário não se viabiliza, na forma da Súmula 297, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora