TSTEDCiv-Ag-AIRR 100087-89.2021.5.01.0481
Petroleiros: trabalho embarcado
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Ausência de apreciação
- Omissão caracterizada
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC FORMULADO EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. PENALIDADE NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO OU ABUSIVO DO RECURSO. VÍCIO SANADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão quanto ao exame do pedido de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, formulado pelo reclamante em contraminuta, acolhem-se os embargos de declaração para integração do julgado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a incidência da penalidade não decorre automaticamente do desprovimento do agravo, exigindo-se a efetiva comprovação do caráter manifestamente protelatório ou abusivo do recurso. No caso, as razões recursais contrapuseram-se aos fundamentos da decisão monocrática, em regular exercício do direito de defesa, sem evidência de manifesto intuito protelatório apto a justificar a imposição da multa. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração da reclamada; II - acolher os embargos de declaração do reclamante para sanar a omissão identificada no julgado, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Direito Coletivo; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos