Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001882-69.2015.5.02.0261

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: indeferimento da oitiva da testemunha

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA. PRESCRIÇÃO. FGTS. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Não se verifica omissão no tocante aos temas "nulidade da sentença por cerceamento de defesa – indeferimento da oitiva da testemunha", "prescrição – FGTS" e "pensão vitalícia - parcela única - aplicação de redutor", na medida em que a decisão ora embargada manifestou expressamente sobre referidos tópicos. O acórdão embargado atendeu aos comandos legais expondo as razões pelas quais negou provimento ao agravo. Logo, ainda que a embargante não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de ausência de fundamentação, omissão, obscuridade, contrariedade, ou equivoco no exame dos pressupostos extrínsecos, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Ora, sob o pretexto de que existem omissões no julgado, o que na verdade pretende a embargante é rediscutir matéria que já foi analisada. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os artigos 897-A da CLT e 1022, I e II, do CPC. Não se prestam os embargos declaratórios para apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos quanto aos temas. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Com relação ao tópico em epígrafe, verifica-se que o TRT, na primeira decisão denegatória do recurso de revista, foi silente acerca do tema. A reclamada opôs embargos de declaração, contra a decisão denegatória do recurso de revista, os quais foram acolhidos para suprimir a omissão. Logo não há falar em preclusão, porquanto a reclamada opôs embargos de declaração contra a decisão denegatória do recurso de revista, os quais foram acolhidos, todavia não houve a devida análise. Embargos de declaração providos parcialmente para, sanando a omissão, continuar com o exame do agravo acerca do tema em questão. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DECISÃO DO STF NA ADC 58. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DECISÃO DO STF NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DECISÃO DO STF NA ADC 58. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59, definiu que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados os mesmos índices das condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (que já abarca juros e correção). A jurisprudência consolidada desta Corte Superior (E-RR-202-65.2011.5.04.0030) e do STF (Rcl 62.698/SP) orienta que não há distinção entre a atualização de créditos trabalhistas comuns e aqueles decorrentes de indenização por dano moral. Assim, nas condenações por dano moral, a taxa SELIC deve incidir a partir do ajuizamento da ação, superando-se a dicotomia da Súmula 439 do TST ante a natureza unitária da taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial aos embargos de declaração para sanar a omissão acerca do tema "termo inicial para incidência dos juros de mora decorrentes da indenização por danos morais" e determinar o seguimento do exame em agravo; II) dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento no tocante ao tema "termo inicial para incidência dos juros de mora decorrentes da indenização por danos morais"; III) com relação ao "termo inicial para incidência dos juros de mora decorrentes da indenização por danos morais", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista, no particular; IV) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que incida sobre a indenização por dano moral a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, em estrita observância aos termos da ADC 58 do STF e em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Inalterado o valor arbitrado às custas e condenação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência; Juros; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.