STJAgRg no HC 816.682
Lavagem de dinheiro
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lavagem de dinheiro
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de Genaro Antonio Gimenes Morales contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que desproveu o pedido de nulidade da decisão de recebimento da denúncia por falta de fundamentação. A defesa alega violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 315, § 2º, do CPP. Pedido de liminar para suspensão da ação penal foi indeferido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação exauriente, sendo suficiente a análise dos requisitos formais e materiais.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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