TSTAIRR 100354-90.2022.5.01.0072
Manutenção do plano de saúde: empregado aposentado
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde
- Empregado aposentado
- Previsão em regulamento interno
- Rito sumaríssimo
- Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador aposentado
- Alegado julgamento ultra petita
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. 1. O Tribunal Regional, interpretando o regimento interno da Fundação, assentou que o empregado preencheu o requisito regulamentar para a manutenção do plano médico e odontológico, porquanto ostentava vínculo de emprego hígido ao tempo da concessão de sua aposentadoria pelo RGPS, de sorte que a posterior dispensa imotivada não retira o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico (art. 468 da CLT e Súmula 51, I, do TST). 2. A alegação de afronta ao art. 198 da CF constitui inovação recursal, por não constar das razões do recurso de revista, ao passo que a indigitada violação do art. 5º, II, da CF, por depender do prévio exame do regramento interno e de normas infraconstitucionais, configuraria violação meramente reflexa (Súmula 636 do STF). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE DE TRABALHADOR APOSENTADO. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL PELO TRT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração, readequou a condenação por danos morais ao teto expressamente postulado na exordial (5 vezes o último salário contratual do autor, perfazendo R$ 20.580,65), restando observados os limites da lide. 2. A aferição de eventual violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da adstrição ao pedido (art. 5º, LIV e LV, da CF), quando dependente da interpretação da petição inicial e do exame da legislação processual comum, configura hipótese de violação meramente reflexa ou indireta (Súmula 636 do STF). 3. O montante arbitrado em R$ 20.580,65 para a reparação do dano moral in re ipsa, decorrente da supressão indevida do plano de saúde de empregado idoso e aposentado, mostra-se proporcional e razoável diante da gravidade da conduta e do porte econômico da ré, não justificando a intervenção extraordinária desta Corte Superior, tampouco configurando ofensa ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal. A gravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde