Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100354-90.2022.5.01.0072

Manutenção do plano de saúde: empregado aposentado

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. 1. O Tribunal Regional, interpretando o regimento interno da Fundação, assentou que o empregado preencheu o requisito regulamentar para a manutenção do plano médico e odontológico, porquanto ostentava vínculo de emprego hígido ao tempo da concessão de sua aposentadoria pelo RGPS, de sorte que a posterior dispensa imotivada não retira o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico (art. 468 da CLT e Súmula 51, I, do TST). 2. A alegação de afronta ao art. 198 da CF constitui inovação recursal, por não constar das razões do recurso de revista, ao passo que a indigitada violação do art. 5º, II, da CF, por depender do prévio exame do regramento interno e de normas infraconstitucionais, configuraria violação meramente reflexa (Súmula 636 do STF). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AMBEV NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE DE TRABALHADOR APOSENTADO. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL PELO TRT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração, readequou a condenação por danos morais ao teto expressamente postulado na exordial (5 vezes o último salário contratual do autor, perfazendo R$ 20.580,65), restando observados os limites da lide. 2. A aferição de eventual violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da adstrição ao pedido (art. 5º, LIV e LV, da CF), quando dependente da interpretação da petição inicial e do exame da legislação processual comum, configura hipótese de violação meramente reflexa ou indireta (Súmula 636 do STF). 3. O montante arbitrado em R$ 20.580,65 para a reparação do dano moral in re ipsa, decorrente da supressão indevida do plano de saúde de empregado idoso e aposentado, mostra-se proporcional e razoável diante da gravidade da conduta e do porte econômico da ré, não justificando a intervenção extraordinária desta Corte Superior, tampouco configurando ofensa ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal. A gravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.