STFARE 1.567.182 AgR
Sentença de pronúncia: materialidade e incídios de autoria
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sentença de pronúncia
- Materialidade e incídios de autoria
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INCÍDIOS DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a ofensa direta ao art. 5º, LVII, da CF/1988.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é viável recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige reexame de matéria probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Para dissentir do Colegiado de origem – no sentido da presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria –, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.