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Jurisprudências

STFARE 1.567.182 AgR

Sentença de pronúncia: materialidade e incídios de autoria

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INCÍDIOS DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a ofensa direta ao art. 5º, LVII, da CF/1988.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se é viável recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige reexame de matéria probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Para dissentir do Colegiado de origem – no sentido da presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria –, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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