Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.528.328 AgR

Operações com combustível: pis/cofins

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Tributário
  • Operações com combustível
  • Pis/cofins
  • Creditamento
  • Interpretação da legislação e reelaboração da moldura fática
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. ART. 1.033 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação infraconstitucional, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279 e 280/STF.

2. Revela-se inviável a aplicação do art. 1.033 do Código de Processo Civil, na medida em que a decisão que negou seguimento ao recurso não está amparada exclusivamente na necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.