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Jurisprudências

STFARE 1.538.916 AgR

Homicídio qualificado: feminicídio

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Feminicídio
  • Ocultação de cadáver
  • § 2º-A, inciso I
  • E art. 211, ambos do Código Penal
  • Pronúncia

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Feminicídio. Ocultação de cadáver. Art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI; § 2º-A, inciso I; e art. 211, ambos do Código Penal. Pronúncia.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento aos recursos em sentido estrito deduzidos pela defesa.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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