TSTAIRR 101016-98.2021.5.01.0004
Validade do contrato de trabalho temporário: honorários advocatícios
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Validade do contrato de trabalho temporário
- Honorários advocatícios
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional, valorando a prova, registrou que as atividades desenvolvidas pela autora são de natureza continuada e permanente. Nesse contexto, em que descaracterizado o contrato temporários, remanesce inafastável a regra geral do contrato firmado por tempo indeterminado, bem assim o reconhecimento da unicidade contratual e do enquadramento sindical na categoria correspondente. Entendimento no sentido da validade dos contratos temporários depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabe ao magistrado fixar os honorários advocatícios segundo a sua avaliação equitativa diante do caso concreto, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 791-A da CLT. Neste contexto, o percentual de 15% (quinze por cento) arbitrado pelo tribunal a quo não está dissociado das circunstâncias do caso concreto e observou os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios