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Jurisprudências

STFHC 248.010 AgR

Writ sucedâneo de revisão criminal: ausência de flagrante ilegalidade

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Roubo majorado
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Incabível
  • Revisão da dosimetria da pena

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCABÍVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, com fundamento no não cabimento da ação e na ausência de flagrante ilegalidade. O agravante sustenta a fragilidade das provas quanto à autoria do crime e requer a fixação da pena abaixo do mínimo legal, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis. Alternativamente, postula a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para desconstituir sentença condenatória transitada em julgado; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

. O habeas corpus não se presta a rescindir provimento condenatório acobertado pela coisa julgada, não podendo ser utilizado como substituto de ação de revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade.

. As instâncias ordinárias concluíram, de maneira fundamentada, que a autoria do crime de roubo está devidamente comprovada pelos depoimentos das testemunhas, o que afasta qualquer alegação de constrangimento ilegal.

O reexame de fatos e provas não é compatível com a via estreita do habeas corpus.

O pedido do agravante atinente à dosimetria da pena não foi analisado pelas Cortes antecedentes, sendo inviável o exame originário da questão pelo STF, sob pena de incorrer em supressão de instância.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

A Suprema Corte não pode, de forma originária, examinar questão que não foi objeto de decisão nas instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância.

Tese

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

A Suprema Corte não pode, de forma originária, examinar questão que não foi objeto de decisão nas instâncias inferiores, sob pena de supressão de instância.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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