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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000254-52.2016.5.05.0032

Agravo da reclamada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões de agravo, a parte recorrente insurge-se de forma genérica contra a decisão monocrática, mediante a invocação abstrata dos princípios da devolutividade e da especialidade, além da aplicação da Súmula nº 393 do TST, sob o argumento de que a sistemática processual trabalhista autoriza uma cognição mais flexível. 2. Constata-se, todavia, que a decisão monocrática agravada manteve o trancamento do recurso de revista com esteio no artigo 896, § 7.º, da CLT e em jurisprudência pacificada. 3. Diante da ausência de impugnação específica e direcionada aos exatos fundamentos que motivaram a negativa de seguimento do apelo, a pretensão recursal resulta em manifesta contrariedade à jurisprudência deste Tribunal, consolidada na Súmula nº 422, I, do TST, e no artigo 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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