TSTAg-AIRR 1000190-88.2024.5.02.0303
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Contribuições previdenciárias
- Ausência de ataque aos fundamentos apresentados no julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Com relação às matérias destacadas, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada tendo em vista a incidência dos óbices da Súmula 184 do TST, artigo 896, §1º-A, IV e Súmula 422 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar dispositivos que entende como violados, sequer tangenciando os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator