TSTAg-RR 0011662-46.2024.5.18.0081
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Nr nº 16 do mte
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. NR Nº 16 DO MTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a perita caracterizou a periculosidade a partir da quantidade total de líquidos inflamáveis armazenados no recinto, e não da capacidade individual de cada embalagem, em desconformidade com o item 4.1 e o Quadro I do Anexo 2 da NR-16, registrando, ainda, que as fotografias constantes do próprio laudo pericial evidenciavam embalagens com capacidade individual de 20 litros. O recurso de revista limitou-se a reiterar a conclusão do laudo pericial, sem impugnar especificamente o fundamento adotado pelo acórdão regional para afastá-la, circunstância que atrai a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Ademais, a pretensão recursal de demonstrar que os inflamáveis estavam acondicionados em embalagens com capacidade superior ao limite previsto na norma regulamentar demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora