TSTAg-RRAg 1001052-62.2017.5.02.0252
Multa: o agravo de instrumento da 1ª Reclamada, VIX Transportes Dedicados Ltda
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Reclamada, VIX Transportes Dedicados Ltda. , em relação à configuração de doença ocupacional , à indenização por danos morais decorrentes de doença laboral , à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e ao pagamento do FGTS , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c" e § 7º, da CLT , das Súmulas 126 e 333 do TST e da desfundamentação do apelo à luz do art. 896 da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.303,30 (quatro mil, trezentos e três reais e trinta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Prorrogação do Horário Noturno; Valor Arbitrado