STFARE 1.581.910 AgR
Crime contra a ordem tributária: incabível
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Incabível
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Recurso contra decisão de aplicação de repercussão geral na origem. Incabível. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a impossibilidade de interposição de recurso endereçado ao STF contra decisão da origem que aplica a sistemática da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisão de Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral; e (ii) saber se é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na espécie.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso endereçado a esta Corte contra decisão do juízo de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Precedentes.
4. Ademais, não se admite a fungibilidade do recurso em agravo interno no caso de erro grosseiro, o que ocorre na espécie. Precedentes.
5. O recurso é, portanto, manifestamente incabível.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.