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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000918-51.2019.5.02.0612

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da autora

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das diferenças salariais
  • Julgamento infra petita
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. JULGAMENTO INFRA PETITA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que a controvérsia restringe-se às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial e que os reflexos deferidos observaram a forma como as parcelas já eram pagas à autora. A insurgência recursal, contudo, veicula, em essência, alegação de julgamento infra petita, sem indicar os dispositivos que amparam essa tese (arts. 141 e 492 do CPC), limitando-se a apontar violação dos arts. 1.022 do CPC, 93, IX, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. De todo modo, ainda que a matéria fosse examinada sob o enfoque da alegada negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto deixou de transcrever os trechos dos embargos de declaração e do respectivo acórdão indispensáveis à demonstração do vício apontado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários

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