TSTED-ED-RR 11971-46.2018.5.15.0086
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva em que previsto o elastecimento da jornada para 8 horas diárias
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prestação de horas extras habituais
- Validade
- Submissão à tese jurídica fixada no ARE 1.121.633
- Inaplicabilidade do item IV da súmula 85 do TST
- Princípio da non reformatio in pejus
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596/MG. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Atos Processuais; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Adicional de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais