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Jurisprudências

STJREsp 2.231.210

Alegação de incapacidade civil do autor: internação em clínica de reabilitação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Alegação de incapacidade civil do autor
  • Internação em clínica de reabilitação
  • Inexistência de interdição judicial
  • Recusa injustificada ao exame de dna
  • Presunção relativa de paternidade
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO HOMOLOGADO. DIREITO DE FILIAÇÃO DE NATUREZA INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 301 E 7 DO STJ.

1. A internação do autor em clínica de reabilitação não acarreta, por si só, incapacidade civil, inexistindo decisão judicial de interdição que lhe retire a capacidade para os atos da vida civil. Inaplicabilidade dos arts. 1.767, III, e 4º, II, do Código Civil.

2. O pedido de desistência não homologado não impede o prosseguimento da ação de investigação de paternidade pelos sucessores, diante da natureza indisponível e imprescritível do direito de filiação.

3. A recusa injustificada do investigado em submeter-se ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 301 do STJ.

4. A modificação das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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