TSTAg-AIRR 0101080-94.2017.5.01.0248
Execução –impenhorabilidade do bem de família: via processual inadequada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução –impenhorabilidade do bem de família
- Via processual inadequada
- Item i da súmula 422 do TST
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO –IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. § 2º DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator