TSTAIRR 20213-12.2017.5.04.0352
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Atualização –aplicação da selic
- Repouso semanal remunerado –cálculos de liquidação
- Preclusão
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO –APLICAÇÃO DA SELIC. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na situação, a parte não indicou os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, o que impossibilita extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do seu apelo. 2. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Assentou o TRT que "o adicional noturno, diante da sua natureza salarial, deve integrar a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, tanto pelo entendimento consubstanciado na Súmula nº 264 do TST, quanto pela Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI-I do TST". 2.3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos, razão pela qual não se vislumbra potencial ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3. AJUDA DE CUSTO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. No caso em apreço, destacou o TRT que, "efetivamente, o título executivo judicial nada referiu acerca do pagamento da ajuda de custa em parcelas vincendas; contudo, também não foi negada a hipótese". 3.2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível não só a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas decorrentes de relação jurídica continuada, como no caso em exame, como também de não violar a coisa julgada a inclusão de tais parcelas na execução, ainda que não contempladas no título executivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; FGTS; Intervalo Intrajornada; Ajuda de Custo; Férias; Prescrição; Juros; Promoção