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Jurisprudências

TSTAg-RR 1483-49.2014.5.09.0018

Dispensa de empregada admitida sem concurso público antes da constituição de 1988

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DE EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – SÚMULA Nº 126 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Prescrição; Honorários Advocatícios; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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