TSTAg-RR 1483-49.2014.5.09.0018
Dispensa de empregada admitida sem concurso público antes da constituição de 1988
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do tema nº 1.022 da repercussão geral do STF
- Ausência de configuração de dispensa discriminatória
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Taxa SELIC
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DE EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF – AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – SÚMULA Nº 126 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Prescrição; Honorários Advocatícios; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios