TSTEDCiv-AIRR 10528-47.2021.5.15.0024
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Não constatada a alega obscuridade
- Plano de Saúde
- Abono Pecuniário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não constatada a alega obscuridade. Registra-se que, conquanto a Sexta Turma tenha superado o óbice identificado pelo TRT na decisão denegatória do recurso de revista (não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT) e reconhecido a transcendência da causa, ainda assim o recurso de revista não possuía condições de processamento. Foi constatado que a decisão regional estava em sintonia com a jurisprudência do TST quanto à alteração feita pela ECT no cálculo do abono pecuniário de férias, motivo pelo qual a decisão agravada foi mantida com base em fundamento diverso. Logo, não há que se falar em obrigação por parte do TST de determinar o processamento de recurso de revista no caso de superação de óbice identificado pelo juízo primeiro de admissibilidade, uma vez que tal manifestação exercida no TRT é precária, cabendo ao TST exercer o juízo definitivo de admissibilidade quanto às matérias constantes no recurso de revista, o que ocorreu no presente caso. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar à Secretaria da Sexta Turma que proceda a inclusão nos autos do Dr. Normando Delgado dos Santos - OAB/PB 9.701, como advogado da reclamada ECT, nos termos em que requerido no recurso de revista; II) dar provimento parcial aos embargos declaratórios, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimento, nos termos da fundamentação.
Indexação
Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Assistência Judiciária Gratuita