TSTAg-RR 1796-53.2016.5.12.0051
Penhora sobre valores de conta poupança: proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre valores de conta poupança
- Proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Inteligência do art. 932, IV, "c", do CPC
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA SOBRE VALORES DE CONTA POUPANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 –representativo para a reafirmação da jurisprudência em sede de incidente de recurso repetitivo (Tema 75) –firmou a tese de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor " (DEJT 08/04/2025). 2. Não merece reparos, assim, a decisão agravada, visto que proveu o recurso de revista do exequente, exatamente para determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que procedesse à ordem de penhora sobre os valores depositados em conta poupança, mesmo que oriundos de proventos de aposentadoria, com vistas à satisfação do crédito exequendo, com explícita determinação de que seja observado o limite estabelecido pelo art. 529, § 3º, do CPC e o direito do executado à percepção de pelo menos um salário mínimo (art. 7º, IV, da CR). Inteligência do art. 932, IV, "c", do CPC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Impenhorabilidade