TSTAg-AIRR 1001252-03.2023.5.02.0012
Prêmios: ônus da prova
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Ônus da prova
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Coisa julgada
- Prêmio
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Além disso, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COISA JULGADA. PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, revela harmonia com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a coisa julgada não se restringe à parte dispositiva do julgado, atingindo, também, qualquer trecho da fundamentação em que venha a ser acolhido ou rejeitado o pedido, uma vez que se adota a corrente substancialista. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações atinentes ao tema “justiça gratuita” não constam nas razões do recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator