STJAgRg no HC 1.104.188
Utilização como substitutivo de recurso próprio: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Utilização como substitutivo de recurso próprio
- Impossibilidade
- Ausência de manifesta ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É firme no Superior Tribunal de Justiça a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto.
2. A revisão criminal não é instrumento para reabertura da discussão probatória como nova apelação; seu cabimento exige demonstração de hipóteses do art. 621 do CPP, o que não se verifica com retratação unilateral não submetida ao contraditório nem com alegações que já foram apreciadas nas instâncias ordinárias.
3. É inviável o amplo revolvimento de matéria fático-probatória na via estreita do habeas corpus, não sendo adequada para absolvição, desclassificação ou reconhecimento de negativa de autoria.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.