TSTEDCiv-Ag-RRAg 20634-09.2014.5.04.0028
Associação sulina de crédito e assistência rural
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Associação sulina de crédito e assistência rural
- Ascar
- Equiparação à empresa pública
- Necessidade de motivação para a despedida
- Modulação de efeitos
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA PÚBLICA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO PARA A DESPEDIDA. DISPENSA OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.022, DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Período do Afastamento - Reintegração; Honorários na Justiça do Trabalho