Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.157.161

Execução de multa cominatória: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE DO VALOR. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.

2. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada, podendo o valor ser revisto a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando se tornar insuficiente ou excessivo (Tema 706/STJ, REsp 1.333.988/SP).

3. A revisão do valor das astreintes na via especial somente se admite em caráter excepcional, quando a quantia se revela manifestamente irrisória ou exorbitante, aferição que pressupõe o exame das circunstâncias fáticas do caso. Rever a conclusão da Corte de origem sobre a ausência de recalcitrância da Fazenda Nacional e sobre a desproporcionalidade do valor acumulado da multa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.