TSTEDCiv-RRAg 18-48.2016.5.02.0044
Quantum indenizatório: majoração
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Quantum indenizatório
- Majoração
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Omissão constatada
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
- Assédio Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. OMISSÃO CONSTATADA. PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Dá-se provimento aos embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil, e acrescer fundamentos, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, acrescentar fundamentos, nos termos das razões expostas, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Assédio Moral; Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado