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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000780-94.2022.5.08.0009

Execução: base de cálculo do imposto de renda

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte executada, mantendo integralmente os cálculos homologados em execução de sentença, sob o fundamento de que se operou a preclusão consumativa quanto à discussão sobre a incidência ou não de imposto de renda sobre a parcela “gratificação especial”, tendo em vista que foi proferida sentença líquida na fase de conhecimento e não houve a interposição de recurso ordinário em relação ao tema. II. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não impugna o fundamento adotado pela Corte de origem, limitando-se a alegar que os cálculos homologados devem ser corrigidos para excluir a gratificação especial da base de cálculo do imposto de renda. III. Assim, o recurso de revista não pode ser conhecido, nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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