TSTEDCiv-Ag-AIRR 779-55.2016.5.05.0122
Competência territorial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Competência territorial
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Não há que se falar em omissão quanto ao mérito da matéria "competência territorial", uma vez que foi adotado o óbice processual consubstanciado na Súmula nº 422 do TST. Observa-se, deste modo, que a intenção da parte embargante é a rediscussão dos fundamentos adotados na decisão embargada, bem como a obtenção do reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, os quais são cabíveis apenas nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência Territorial