TSTAg-AIRR 1001650-13.2021.5.02.0434
Competência da justiça do trabalho: necessidade de especificação do inciso do artigo 114 da constituição federal tido como violado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice da súmula nº 221 do TST
- Término do contrato de trabalho
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Não aplicação do entendimento contido na súmula nº 363 do TST
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 42 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGOS IMPERTINENTES. 2. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 363 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Verbas Rescisórias; Jurisdição e Competência