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Jurisprudências

STJAREsp 3.084.470

Conta-salário: uso de serviços bancários diversos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTA-SALÁRIO. USO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DIVERSOS. LEGALIDADE DA TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. LEI ESTADUAL INVOCADA SEM PERTINÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A conclusão do Tribunal estadual no sentido de que a conta do recorrente foi utilizada para pagamentos eletrônicos e movimentações diversas, legitimando a cobrança de tarifa por serviços efetivamente prestados, é fática e, para ser afastada, exigiria reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ.

2. A tese de danos morais fundada no art. 927 do CC não foi apreciada pelo Tribunal estadual, faltando o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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