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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0000969-19.2021.5.09.0029

Diárias para viagem: autorização mediante norma coletiva

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIÁRIAS PARA VIAGEM. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 150.900,00), no importe de R$ 1.509,00 ¿ mil quinhentos e nove reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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