STFARE 1.543.977 AgR-ED
Exceção de pré-executividade: alegação de imunidade e isenção
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Exceção de pré-executividade
- Alegação de imunidade e isenção
- Necessidade de dilação probatória reconhecida pela origem
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Alegação de imunidade e isenção. Necessidade de dilação probatória reconhecida pela origem. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve decisão de rejeição da exceção de pré-executividade.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.