TSTRRAg 20691-11.2015.5.04.0022
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Correção monetária
- Juros
- Regime 12x36
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte por entender que restou preenchido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a afirmar que demonstrou analiticamente as violações apontadas, que não pretende o revolvimento de fatos e provas e a reiterar os argumentos constantes do recurso de revista. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. LABOR EM AMBIENTES INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de regime 12x36, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no artigo 60, caput , da CLT e da diretriz da Súmula 85, VI, do TST. 2. Com amparo na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, fixada no Tema 1.046, de repercussão geral, prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes. Assim, a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da norma coletiva em que autorizado o trabalho em regime 12x36, mesmo em atividades insalubres, encontra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento do segundo Reclamado; II - não conhecer do recurso de revista da Reclamante.
Indexação
Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Compensação em Atividade Insalubre; Fazenda Pública