TSTEDCiv-AIRR 0000477-15.2024.5.08.0202
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Tomador de serviços
- Ente público
- Ausência de dialética recursal
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora