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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1002040-26.2023.5.02.0203

Justa causa: gestante

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. GESTANTE. SÚMULA Nº 422 DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 51.260,30), no importe de R$ 512,60 ¿ quinhentos e doze reais e sessenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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