TSTEDCiv-Ag-AIRR 1002040-26.2023.5.02.0203
Justa causa: gestante
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justa causa
- Gestante
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. GESTANTE. SÚMULA Nº 422 DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 51.260,30), no importe de R$ 512,60 ¿ quinhentos e doze reais e sessenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator