TSTEDCiv-RRAg 1001685-96.2015.5.02.0461
Acidente de trabalho: óbito
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Acidente de trabalho
- Óbito
- Motorista de caminhão
- Responsabilidade objetiva
- Culpa exclusiva da vítima não configurada
- Culpa concorrente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional