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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 18166-91.2017.5.16.0009

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diversamente do que sustenta a parte, o acórdão embargado limitou-se a reproduzir a premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, segundo a qual "a Administração Pública foi declarada revel e confessa quanto aos fatos (incidência da OJ 152 da SBDI-1 do TST), o que afasta a tese de transferência automática da responsabilidade e caracteriza a culpa in vigilando". Assim, a referência à revelia e à confissão ficta não decorre de equívoco material desta Corte, mas da reprodução dos fundamentos adotados pelo acórdão regional (Súmula 126 do TST). 3. Ressalte-se que a ausência de manifestação desta Corte acerca da preliminar de nulidade de intimação decorre do fato de que a insurgência não foi renovada nas razões do agravo de instrumento, evidenciando o conformismo da parte com o despacho denegatório quanto ao tema. 4 . Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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